Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 342, DE 27 DE AGOSTO DE 2015.

(Revogada pela PORTARIA Nº 515, DE 11 DE JULHO DE 2017.)

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL , no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a unicidade da Justiça Eleitoral, a exigir a implementação de diretrizes para nortear a atuação institucional coordenada de todos os tribunais eleitorais;

CONSIDERANDO a necessidade de um desenvolvimento institucional mais adequado às especificidades de cada tribunal;

CONSIDERANDO as recomendações do Tribunal de Contas da União acerca da modernização da gestão por meio do estabelecimento de padrões de governança na Administração Pública;

CONSIDERANDO a necessidade da continuidade administrativa com consenso, compromisso e responsabilidade para a melhoria permanente da Justiça Eleitoral;

RESOLVE:

CAPITULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituída a Rede de Governança da Justiça Eleitoral com a finalidade de apresentar propostas de aperfeiçoamento da estratégia e de melhoria do desempenho desta Justiça especializada.

Art. 2° A Rede de Governança da Justiça Eleitoral será constituída pelos titulares das unidades de planejamento estratégico dos tribunais eleitorais e terá a seguinte estrutura:

I - Comitê Gestor de Governança da Justiça Eleitoral;

II - Subcomitês Gestores de Governança da Justiça Eleitoral.

Art. 3° A formação do Comitê Gestor e dos subcomitês gestores para o biênio 2015/2016 considera a eleição realizada durante o 2º Encontro de Assessores de Planejamento.

CAPITULO II

DO COMITÊ GESTOR

Art. 4° Integrarão o Comitê Gestor:

I - O titular da Assessoria de Gestão Estratégica do Tribunal Superior Eleitoral, que será coordenador permanente;

II - A titular da unidade de Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, eleita coordenadora;

III - O titular da unidade de Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, eleito suplente;

III - O titular da unidade de Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, eleito suplente. (Retificado pela Portaria nº 409/2015)

IV - Todos os coordenadores dos subcomitês gestores.

Parágrafo único. Os trabalhos serão conduzidos sob dupla coordenação, composta pelo coordenador permanente e pelo coordenador eleito.

Art. 5° São competências do Comitê Gestor:

I - Promover o alinhamento estratégico da Justiça Eleitoral;

II - Divulgar os padrões e diretrizes para a execução dos trabalhos voltados ao desenvolvimento de propostas e de monitoramento da estratégia da Justiça Eleitoral;

III - Monitorar a estratégia da Justiça Eleitoral;

IV - Promover reuniões com seus membros e eventuais participantes para o desenvolvimento dos trabalhos;

V - Propor diretrizes e medidas para melhoria do desempenho estratégico;

VI - Coordenar os trabalhos dos subcomitês gestores;

VII - Solicitar apoio de equipe técnica dos subcomitês para auxiliar nos trabalhos do Comitê Gestor;

VIII - Priorizar temas de atuação propostos pelos subcomitês gestores.

IX - Avaliar e divulgar os resultados alcançados;

X - Fomentar o trabalho colaborativo;

XI - Apoiar a preparação e a realização do Encontro Estratégico da Justiça Eleitoral.

Parágrafo único. Cabe aos coordenadores do Comitê Gestor da Justiça Eleitoral atuar na Rede de Governança do Poder Judiciário.

CAPITULO III

DOS SUBCOMITÊS GESTORES

Art. 6° Os tribunais regionais eleitorais comporão os subcomitês da seguinte forma:

I - Subcomitê região 1:

a) Coordenador: TRE/PR;

b) Suplente: TRE/ES;

c) Composição: TRE/RS, TRE/SC, TRE/PR, TRE/SP, TRE/RJ, TRE/MG, TRE/ES.

II - Subcomitê região 2:

a) Coordenador: TRE/MA;

b) Suplente: TRE/CE;

c) Composição: TRE/BA, TRE/AL, TRE/RN, TRE/CE, TRE/MA.

III - Subcomitê região 3:

a) Coordenador: TRE/SE;

b) Suplente: TRE/PB;

c) Composição: TRE/SE, TRE/PI, TRE/PE, TRE/PB.

IV - Subcomitê região 4:

a) Coordenador: TRE/GO;

b) Suplente: TRE/TO;

c) Composição: TRE/MT, TRE/MS, TRE/DF, TRE/GO, TRE/TO.

V - Subcomitê região 5:

a) Coordenador: TRE/AM;

b) Suplente: TRE/AC;

c) Composição: TRE/AC, TRE/AM, TRE/RO, TRE/RR, TRE/AP, TRE/PA.

Parágrafo único. Os trabalhos dos Subcomitês serão conduzidos pelos respectivos coordenadores ou, nas suas ausências, pelos correspondentes suplentes.

Art. 7° São competências dos subcomitês gestores:

I - Indicar temas relevantes relacionados à estratégia, para discussão;

II - Discutir aspectos essenciais e específicos dos subcomitês;

III - Promover debates com seus integrantes para o desenvolvimento dos trabalhos demandados pelo Comitê Gestor;

IV - Consolidar as sugestões apresentadas pelos tribunais regionais e formatar proposta consensual dirigida ao Comitê Gestor;

V - Manter registro do histórico dos trabalhos.

Art. 8° Os coordenadores dos subcomitês gestores manterão o Comitê Gestor e os integrantes dos subcomitês informados sobre o progresso dos trabalhos, cumprimento das etapas e eventuais alinhamentos.

CAPITULO IV

DAS ELEIÇÕES

Art. 9° Bienalmente serão realizadas eleições, a fim de escolher o coordenador de cada subcomitê, do coordenador do Comitê Gestor, assim como dos correspondentes suplentes.

Parágrafo único. As eleições acontecerão preferencialmente após o Encontro Estratégico da Justiça Eleitoral.

Art. 10 As candidaturas observarão os seguintes critérios:

I - Poderão concorrer aos cargos de coordenadores e suplentes do Comitê Gestor e dos subcomitês, os titulares das unidades de planejamento estratégico.

II - Será permitida apenas uma reeleição para o cargo de coordenador do Comitê Gestor, não havendo restrição à candidatura dos demais cargos.

III – Os candidatos poderão concorrer concomitantemente a um dos cargos de cada uma das estruturas previstas no art. 2º desta Portaria.

Art. 11 A votação observará os seguintes procedimentos:

I – Poderão votar os titulares das unidades de planejamento estratégico ou seu representante.

II – A votação iniciar-se-á pelo cargo de coordenador dos subcomitês, seguida dos respectivos suplentes.

III – Terminada a votação para os subcomitês, serão escolhidos o coordenador do Comitê Gestor e o seu suplente.

Art. 12 Os candidatos serão eleitos por maioria absoluta.

Parágrafo único. Caberá à Assessoria de Gestão Estratégica do Tribunal Superior Eleitoral dar publicidade aos resultados das eleições.

Art. 13 Fica revogada a Portaria TSE nº 283 , de 09 de maio de 2014.

Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEDA BANDEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 165, de 31.8.2015, p. 34-37.