Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 34, DE 27 DE JANEIRO DE 2015.
Dispõe sobre a composição de Grupo de Trabalho para desenvolvimento e implantação do Sistema Configurador. Eleições 2016.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho composto na forma do anexo, incumbido de realizar estudos, elaborar normas e estabelecer procedimentos para desenvolvimento e implantação do Sistema Configurador para as Eleições de 2016.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - submeter à aprovação da Diretora-Geral o cronograma de atividades a serem desenvolvidas e suas eventuais e justificadas alterações;
II - levantar subsídios nas áreas técnicas dos tribunais eleitorais ou outras entidades;
III - elaborar normas e estabelecer procedimentos para o desenvolvimento e operação do sistema configurador;
IV - desenvolver programas de treinamento e correspondentes materiais didáticos em parceria com a Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Superior Eleitoral;
V- apresentar à Diretora-Geral do TSE propostas para as instruções das Eleições 2016, sobre os assuntos técnico-operacionais dos sistemas desenvolvidos;
VI - redigir relatórios conclusivos de atividades e de avaliação dos sistemas.
Art. 3º As reuniões do grupo serão realizadas em Brasília, salvo motivo justificado, a critério da Diretora-Geral.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
ANEXO
GRUPO DE TRABALHO - SISTEMA CONFIGURADOR
Integrantes:
Daniel Carlos Lima Corrêa - STI/TSE (Coordenador)
José de Meio Cruz - STI/TSE (Coordenador Substituto)
Carlos Antônio Sampaio de Meio - TRE/CE
Desirée Hernandez Mausbach Ricco - TRE/PR
Eduardo Gil Tivanello - TRE/RO
Hélio Luiz Alves Rodrigues - STI/TSE
Margarete Alves - TRE/SP
Maurício Caldas de Meio - TRE/MG
Miexener Bezerra Romeiro - TRE/PE
Este texto não substitui o publicado no DJE - TSE, nº 19, de 28.1.2015, p. 4-5.