Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 34, DE 27 DE JANEIRO DE 2015.

Dispõe sobre a composição de Grupo de Trabalho para desenvolvimento e implantação do Sistema Configurador. Eleições 2016.

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho composto na forma do anexo, incumbido de realizar estudos, elaborar normas e estabelecer procedimentos para desenvolvimento e implantação do Sistema Configurador para as Eleições de 2016.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho: 

I - submeter à aprovação da Diretora-Geral o cronograma de atividades a serem desenvolvidas e suas eventuais e justificadas alterações;

II - levantar subsídios nas áreas técnicas dos tribunais eleitorais ou outras entidades;

III - elaborar normas e estabelecer procedimentos para o desenvolvimento e operação do sistema configurador;

IV - desenvolver programas de treinamento e correspondentes materiais didáticos em parceria com a Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Superior Eleitoral;

V- apresentar à Diretora-Geral do TSE propostas para as instruções das Eleições 2016, sobre os assuntos técnico-operacionais dos sistemas desenvolvidos;

VI - redigir relatórios conclusivos de atividades e de avaliação dos sistemas.

Art. 3º As reuniões do grupo serão realizadas em Brasília, salvo motivo justificado, a critério da Diretora-Geral.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. 

LEDA BANDEIRA 

ANEXO

GRUPO DE TRABALHO - SISTEMA CONFIGURADOR

Integrantes:

Daniel Carlos Lima Corrêa - STI/TSE (Coordenador)

José de Meio Cruz - STI/TSE (Coordenador Substituto)

Carlos Antônio Sampaio de Meio - TRE/CE

Desirée Hernandez Mausbach Ricco - TRE/PR

Eduardo Gil Tivanello - TRE/RO

Hélio Luiz Alves Rodrigues - STI/TSE

Margarete Alves - TRE/SP

Maurício Caldas de Meio - TRE/MG

Miexener Bezerra Romeiro - TRE/PE

Este texto não substitui o publicado no DJE - TSE, nº 19, de 28.1.2015, p. 4-5.