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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 30, DE 25 DE JANEIRO DE 2015.

Reabre créditos especiais em favor da Justiça Eleitoral, abertos pelas Leis nºs 13.070 e 13.073, de 30 de dezembro de 2014.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 167 da Constituição Federal, no art. 47 da Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015, nas Leis nºs 13.070 e 13.073, de 30 de dezembro de 2014, e no Procedimento Administrativo nº 59/2015, resolve:

Art. 1º Ficam reabertos os créditos especiais em favor da Justiça Eleitoral, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2014, no valor global de R$ 9.103.407,00 (nove milhões, cento e três mil, quatrocentos e sete reais), para atender à programação indicada no Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Ministro DIAS TOFFOLI

ANEXO

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 18, Seção 1, de 27.1.2015, p. 49-51.

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