Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 297, DE 25 DE JUNHO DE 2015.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria, RESOLVE:
Art. 1º Comunicar que durante o período de 2 a 31 de julho de 2015 os prazos processuais ficarão suspensos e o expediente na Secretaria do Tribunal será das 13 às 18 horas, vedada a formação de banco de horas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEDA BANDEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 120, de 26.6.2015, p. 257.