Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 282, DE 18 DE JUNHO DE 2015.

Aprova a implantação do Sistema Eletrônico de Informações - SEI no Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.

Vide Instrução Normativa nº 14/2022, que "Estabelece os procedimentos relativos à gestão, ao funcionamento e à utilização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)."

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nas Leis nº 8.159 de 8 de janeiro de 1991, 9.784 , de 29 de janeiro de 1999, 11.419, de 19 dezembro de 2006, e 12.527 , de 18 de novembro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovada a implantação do Sistema Eletrônico de Informações – SEI,  como ferramenta institucional de gestão de documentos e informações administrativas eletrônicas do Tribunal Superior Eleitoral.

Parágrafo único. O Sistema de que trata o caput será disponibilizado no dia 22 de junho de 2015 , sendo obrigatório o seu uso em todas as unidades do Tribunal, como ferramenta oficial para a produção, classificação e tramitação de documentos e procedimentos administrativos, a partir do dia 15 de julho de 2015.

Art. 2º Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação prover as condições necessárias à implantação e utilização do SEI, garantindo sua disponibilidade, integridade física, confiabilidade e segurança dos documentos eletrônicos e dados nele incluídos. (Revogado pela Portaria n° 794/2021)

Art. 3º Fica criado o Comitê Gestor do SEI com a seguinte composição:

I - titular da Secretaria de Gestão da Informação (SGI), que o coordenará;

II - titular da Coordenadoria de Protocolo, Expedição e Arquivo (Copea) da Secretaria de Gestão da Informação (SGI), que atuará como coordenador substituto;

III - titular da Coordenadoria de Soluções Corporativas (CSCOR), da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI);

IV - titular da Coordenadoria de Infraestrutura (COINF) da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI); e

V - titular da Secretaria de Administração (SAD).

Art. 3º Fica instituída a Comissão Gestora do SEI, cuja composição e competências serão especificadas em normativo específico.*  (Redação dada pela Portaria n° 794/2021)

Art. 4º Compete ao Comitê Gestor do SEI: (Revogado pela Portaria n° 794/2021)

I - gerenciar o sistema no âmbito do Tribunal; (Revogado pela Portaria n° 794/2021)

II - propor ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal o estabelecimento de políticas e normas que garantam o adequado funcionamento do SEI; (Revogado pela Portaria n° 794/2021)

III - encaminhar ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região as solicitações de melhorias e desenvolvimento de funcionalidades, bem como acompanhar o andamento das demandas. (Revogado pela Portaria n° 794/2021)

Art. 5º Compete à Coordenadoria de Protocolo, Expedição e Arquivo (Copea) da Secretaria de Gestão da Informação (SGI): (Revogado pela Portaria n° 794/2021)

I - gerenciar o Termo de Cooperação Técnica firmado entre o TSE e o TRF4 para implantação do SEI; (Revogado pela Portaria n° 794/2021)

II - coordenar os trabalhos de implantação, manutenção e evolução do sistema; (Revogado pela Portaria n° 794/2021)

III - propor ações de capacitação aos servidores para utilização do sistema; (Revogado pela Portaria n° 794/2021)

IV - designar servidores para ministrar treinamento aos usuários do sistema; (Revogado pela Portaria n° 794/2021)

V - instruir os usuários internos e externos quanto ao uso do sistema; (Revogado pela Portaria n° 794/2021)

VI - prestar apoio técnico-arquivístico ; (Revogado pela Portaria n° 794/2021)

VII - analisar e submeter ao Comitê Gestor do SEI solicitações de melhorias, correções, inclusão ou exclusão de funcionalidades no sistema; (Revogado pela Portaria n° 794/2021)

VIII - submeter ao Comitê Gestor do SEI propostas, análises e pareceres para subsidiar a normatização de procedimentos e do uso do sistema; (Revogado pela Portaria n° 794/2021)

IX - gerenciar o SEI quanto à disponibilização de funcionalidades e perfis de usuários; (Revogado pela Portaria n° 794/2021)

X - gerenciar os tipos documentais, cabendo-lhe alterar, incluir ou excluir modelos de atos; e (Revogado pela Portaria n° 794/2021)

XI - gerenciar os assuntos classificadores. (Revogado pela Portaria n° 794/2021)

Art. 6º As reuniões do comitê ocorrerão por convocação do seu coordenador e com maioria absoluta dos membros. (Revogado pela Portaria n° 794/2021)

Parágrafo único. O comitê poderá convidar servidor de unidade que não integra o comitê conforme assunto a ser deliberado em reunião. (Revogado pela Portaria n° 794/2021)

Art. 7º O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal supervisionará os trabalhos do Comitê Gestor do SEI e baixará os atos necessários à regulamentação desta portaria.

Art. 7º O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal supervisionará os trabalhos da Comissão Gestora do SEI e baixará os atos necessários à regulamentação desta portaria. (Redação dada pela Portaria n° 794/2021)

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Dias Toffoli

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 115, de 19.6.2015, p. 2.

*Vide art. 4º, da Instrução Normativa nº 14/2022, que estabelece a composição da Comissão Gestora do SEI (CGS-TSE).