Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 279, DE 16 DE JUNHO DE 2015.
Dispõe sobre a limitação de empenho e movimentação financeira no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, no art. 52 da Lei nº 13.080 , de 2 de janeiro de 2015 , na Portaria Conjunta nº 1 STF , de 29 de maio de 2015, e ainda no Procedimento Administrativo nº 12.001/2015,
RESOLVE:
Art. 1º Fica indisponível para empenho e movimentação financeira o valor de R$ 68.239.446,00 (sessenta e oito milhões, duzentos e trinta e nove mil, quatrocentos e quarenta e seis reais), consignado ao Tribunal Superior Eleitoral na Lei nº 13.115 , de 20 de abril de 2015 .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 114, Seção 1, de 18.6.2015, p. 96.