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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 279, DE 16 DE JUNHO DE 2015.

(Revogada pela PORTARIA Nº 371, DE 4 DE AGOSTO DE 2015.)

Dispõe sobre a limitação de empenho e movimentação financeira no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, no art. 52 da Lei nº 13.080 , de 2 de janeiro de 2015 , na Portaria Conjunta nº 1 STF , de 29 de maio de 2015, e ainda no Procedimento Administrativo nº 12.001/2015,

RESOLVE:

Art. 1º Fica indisponível para empenho e movimentação financeira o valor de R$ 68.239.446,00 (sessenta e oito milhões, duzentos e trinta e nove mil, quatrocentos e quarenta e seis reais), consignado ao Tribunal Superior Eleitoral na Lei nº 13.115 , de 20 de abril de 2015 .

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro DIAS TOFFOLI

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 114, Seção 1, de 18.6.2015, p. 96.

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