Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 27, DE 25 DE JANEIRO DE 2015.
(Revogada pela PORTARIA Nº 116, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017.)
Institui o Comitê Gestor Nacional do Processo Judicial Eletrônico da Justiça Eleitoral, nos termos da Resolução/TSE nº 23.417/2014, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico no âmbito desta Corte.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Nacional do Processo Judicial Eletrônico da Justiça Eleitoral, nos termos do art. 31, da Resolução TSE nº 23.417, de 11 de dezembro de 2014, com a seguinte composição:
I - Ministra Luciana Lóssio - Tribunal Superior Eleitoral;
II - Antônio Abelardo Benevides Moraes - Vice-Presidente e Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará;
III - Marco Antonio Martin Vargas - Juiz Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo;
IV - Ana Paula Mantovani Siqueira - Membro Auxiliar da Procuradoria-Geral Eleitoral ;
V - Luiz Cláudio Silva Allemand - advogado representante da Ordem dos Advogados do Brasil;
VI - Bruno Vinícius Batista Arruda - Defensor Público Federal;
VII - Carlos Vieira von Adamek - Secretário-Geral da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral;
VIII - Lêda Bandeira - Diretora-Geral do Tribunal Superior Eleitoral;
IX - Sérgio Dias Cardoso - Secretário da Corregedoria da Justiça Eleitoral;
X - Giuseppe Dutra Janino - Secretário de Tecnologia da Informação;
XI - Fernando Maciel de Alencastro - Secretário Judiciário; e
XII - Simone Holanda Batalha - Assessora do Processo Judicial Eletrônico.
Art. 2º A presidência do Comitê Gestor Nacional do PJE na Justiça Eleitoral caberá ao ministro do Tribunal Superior Eleitoral, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 23.417/2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 19, de 28.1.2015, p. 1-2.