Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 262, DE 1º DE JUNHO DE 2015.
Institui o Comitê Gestor de Planejamento Estratégico. Tribunal Superior Eleitoral.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e pelo art. 5º da Resolução TSE nº 23.439 , de 12 de março de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os titulares das seguintes unidades para, sob a presidência do primeiro, integrarem o Comitê Gestor de Planejamento Estratégico:
I - Diretoria-Geral;
II - Secretaria-Geral da Presidência;
III - Secretarias do Tribunal e da Presidência do TSE.
Parágrafo único. O Gabinete da Vice-Presidência indicará o seu representante para integrar o Comitê.
Art. 2º Para fins desta Portaria são estabelecidas as seguintes definições:
a) programa: conjunto de projetos relacionados entre si e coordenados de maneira articulada para a consecução de objetivos convergentes.
b) projeto: empreendimento não repetitivo, caracterizado por uma sequência clara e lógica de eventos, com início, meio e fim, que se destina a atingir um objetivo claro e definido, sendo conduzido por pessoas, dentro de parâmetros predefinidos de tempo, recursos e qualidade.
c) plano de ação: empreendimento simplificado para ações estratégicas pontuais, de baixa complexidade ou curta duração, que visa a implementar alguma melhoria, produto, ou resultado exclusivo, e, por isso, requer um planejamento mínimo.
d) iniciativas estratégicas: especificam como se pretende atingir as metas e eliminar ou neutralizar as causas identificadas. Podem expressar projetos, programas ou estratégias e devem ser traduzidas em ações operacionais e em orçamentos. Não devem representar ações de rotinas ou operacionais (reuniões, elaboração de relatórios, etc.)
e) propostas de melhorias: Podem expressar projetos, programas ou estratégias provenientes da avaliação das eleições anteriores para melhoria do processo eleitoral e devem ser traduzidas em ações operacionais e em orçamentos.
Art. 3º A Assessoria de Gestão Estratégica prestará apoio técnico ao Comitê Gestor do Planejamento Estratégico e secretariará as Reuniões de Análise Estratégica.
Art. 4º O Comitê Gestor do Planejamento Estratégico terá como atribuições, em consonância com a legislação e as normas regulamentares vigentes:
a) participar e deliberar sobre a execução do planejamento estratégico do Tribunal Superior Eleitoral durante as Reuniões de Análise Estratégica (RAEs), nos termos da Resolução TSE nº 23.439 , de 12 de março de 2015;
b) propor revisão do Plano Estratégico;
c) Acompanhar, avaliar e deliberar sobre propostas de ajuste dos indicadores, metas e iniciativas definidos no Plano Estratégico;
d) acompanhar os resultados e ações vinculadas às iniciativas estratégicas e das propostas de melhorias;
e) revisar o portfólio das iniciativas estratégicas e das propostas de melhorias a cada nova gestão.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEDA BANDEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 104, de 3.6.2015, p. 33-34.