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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 206, DE 30 DE ABRIL DE 2015.

Dá nova redação ao art. 2º da Portaria nº 158, de 31 de março de 2015, que institui Grupo de Projetos Especiais incumbido de realizar estudos e apresentar soluções para a implantação do Registro Civil Nacional – RCN e de inovações para a Urna Eletrônica.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 158 , de 31 de março de 2015, que institui Grupo de Projetos Especiais incumbido de realizar estudos e apresentar soluções para a implantação do Registro Civil Nacional – RCN e de inovações para a Urna Eletrônica, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º .......................................................................................................................

I - Paulo César Bhering Camarão - TSE, que o coordenará;

II - José de Mello Cruz – TSE;

III - Rodrigo Carneiro Munhoz Coimbra – TSE;

IV - Gladiston da Silva Costa – TSE;

V - Rafael Fernandes de Barros Costa Azevedo – TSE;

VI - Wagner Augusto da Silva Costa – TSE;

VII  - Sérgio Dias Cardoso – TSE;

VIII -  Ana Lúcia Andrade de Aguiar - TSE

IX - Rosana Magalhães da Silva - TRE/AC;

X- Leonardo Luiz dos Santos Pereira - TRE/AL;

XI - Carlos Antônio Sampaio de Melo - TRE/CE;

XII - Glaysson Gomes Rocha – TRE/MG

XIII - Carlos Rogério Camargo - TRE/SC, Coordenador-Substituto;

XIV- Luiz Ângelo de Luca - TRE/SC;

XV -Jader Batista Gonçalves - TRE/TO;

XVI - Daniel Wobeto - TRE/RS;

XVII - Ricardo Negrão de Oliveira - TRE/DF;

XVIII - Andrey Bernardes Pousa Corrêa - TRE/DF;

XIX - Antônio Ésio Marcondes Salgado INPE; e

XX - Mamede Lima Marques FUB/UNB.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Ministro DIAS TOFFOLI

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 82, de 4.5.2015, p. 2.