Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 18, DE 21 DE JANEIRO DE 2015.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno ,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterada, na forma do Anexo, o grupo instituído pela Portaria nº 141 TSE , de 1º de abril de 2013, e alterada pela Portaria nº 705 TSE , de 20 de dezembro de 2013, para elaborar estudos sobre os procedimentos previstos na Instrução Normativa nº 4, de 12 de novembro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento e Gestão, e no Guia de Boas Práticas em Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação do Tribunal de Contas da União.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
LEDA BANDEIRA
ANEXO
GRUPO DE ESTUDOS - IN 4/2010-SLTI/MPOG
Elmano Amâncio de Sá Alves - ASPLAN/STI (Coordenador)
Grace Porto dos Santos Veras - ASPLAN/STI (Coordenadora substituta)
Cristiano Moreira Andrade - COINF/STI
Rafael Fernandes de Barros Costa Azevedo - CLOGI/STI
Luis Sérgio Lemes Pellosi - ASJUR
Cedric Pin - SCI
Luciana Rodrigues de Castro - COMAP/SAD
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 15, de 22.1.2015, p. 2.