Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 148, DE 26 DE MARÇO DE 2015.
Determina a suspensão da distribuição ou repasse de novas cotas do Fundo Partidário, em razão da omissão da entrega da prestação de contas anual dos partidos políticos.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 37 da Lei nº 9.096 , de 30 de setembro de 1995, no art. 30, inciso II e art. 47 da Resolução-TSE nº 23.432 , de 30 de dezembro de 2014, e, ainda na manifestação da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias constante dos autos do Processo Administrativo nº 5.789/2015, quanto à necessidade de uniformizar os procedimentos em razão de omissão da entrega de prestação de contas anual dos partidos políticos,
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinado aos Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais e aos Juízes dos Cartórios Eleitorais, que após cientificados da omissão de entrega da prestação de contas anual do partido político, proceda a suspensão imediata da distribuição ou repasse de novas cotas do Fundo Partidário ao partido omisso com a entrega das contas, sem prejuízo do prosseguimento do feito.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 61, de 30.3.2015, p. 2.