Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 139, DE 19 DE MARÇO DE 2015.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 116, inciso VIII, do Regulamento Interno, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 3º da Lei nº 10.520, de 17 de junho de 2002, e o Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Fica designada a servidora Simone Ferreira de Almeida Siqueira, para examinar e julgar todos os documentos e procedimentos atinentes às licitações na modalidade Pregão.
Parágrafo único. A servidora indicada no caput deste artigo, quando não estiver atuando como pregoeira, integrará a equipe de apoio aos pregões.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
LEDA BANDEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 55, de 20.3.2015, p. 67-68.