Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 123, DE 12 DE MARÇO DE 2015.

(Revogada pela PORTARIA Nº 158, DE 31 DE MARÇO DE 2015.)

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno ,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o grupo de trabalho, composto na forma do anexo, incumbido de realizar estudos sobre as inovações tecnológicas a serem aplicadas nas urnas eletrônicas.

Art. 2º Compete ao grupo de trabalho:

I – analisar soluções tecnológicas que possam ser aplicadas na evolução da urna eletrônica;

II – analisar o impacto das soluções tecnológicas propostas na legislação eleitoral, sugerindo as adequações necessárias;

III – estudar e propor alternativas para aprimorar a interface da urna eletrônica;

IV – integrar-se com os demais grupos de trabalho de forma a compatibilizar as decisões sobre o funcionamento das urnas eletrônicas;

V  – levantar subsídios nas áreas técnicas dos tribunais regionais eleitorais sobre as necessidades de inovação nas urnas eletrônicas;

VI  – apresentar propostas de instruções para as eleições em conformidade com as inovações tecnológicas aprovadas;

VII – auxiliar no processo de homologação das urnas eletrônicas que contemplem as inovações propostas pelo grupo que tenham sido aprovadas; e

VIII – apresentar à Diretora-Geral da Secretaria as conclusões dos estudos realizados.

Art. 3º As reuniões do grupo realizar-se-ão em Brasília, salvo motivo justificado, a critério da Diretoria-Geral.

Art. 4º Fica revogada a Portaria TSE nº 66 , de 5.2.2014.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEDA BANDEIRA

ANEXO

GRUPO DE TRABALHO – INOVAÇÕES À URNA ELETRÔNICA

Integrantes:

José de Mello Cruz – TSE (Coordenador)

Rodrigo Carneiro Munhoz Coimbra – TSE

Gladiston da Silva Costa – TSE

Rafael Fernandes de Barros Costa Azevedo – TSE

Rosana Magalhães da Silva – TRE/AC

Leonardo Luiz dos Santos Pereira – TRE/AL

Carlos Antônio Sampaio de Melo – TRE/CE

Maurício Caldas de Melo  – TRE/MG

Carlos Rogério Camargo – TRE/SC

Jader Batista Gonçalves – TRE/TO

Daniel Wobeto – TRE/RS

Ricardo Negrão de Oliveira – TRE/DF

Andrey Bernardes Pousa Corrêa – TRE/DF

Antônio Ésio Marcondes Salgado – INPE

Mamede Lima Marques – FUB/UNB

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 50, de 13.3.2015, p. 91-92.