Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 123, DE 12 DE MARÇO DE 2015.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno ,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o grupo de trabalho, composto na forma do anexo, incumbido de realizar estudos sobre as inovações tecnológicas a serem aplicadas nas urnas eletrônicas.
Art. 2º Compete ao grupo de trabalho:
I – analisar soluções tecnológicas que possam ser aplicadas na evolução da urna eletrônica;
II – analisar o impacto das soluções tecnológicas propostas na legislação eleitoral, sugerindo as adequações necessárias;
III – estudar e propor alternativas para aprimorar a interface da urna eletrônica;
IV – integrar-se com os demais grupos de trabalho de forma a compatibilizar as decisões sobre o funcionamento das urnas eletrônicas;
V – levantar subsídios nas áreas técnicas dos tribunais regionais eleitorais sobre as necessidades de inovação nas urnas eletrônicas;
VI – apresentar propostas de instruções para as eleições em conformidade com as inovações tecnológicas aprovadas;
VII – auxiliar no processo de homologação das urnas eletrônicas que contemplem as inovações propostas pelo grupo que tenham sido aprovadas; e
VIII – apresentar à Diretora-Geral da Secretaria as conclusões dos estudos realizados.
Art. 3º As reuniões do grupo realizar-se-ão em Brasília, salvo motivo justificado, a critério da Diretoria-Geral.
Art. 4º Fica revogada a Portaria TSE nº 66 , de 5.2.2014.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEDA BANDEIRA
ANEXO
GRUPO DE TRABALHO – INOVAÇÕES À URNA ELETRÔNICA
Integrantes:
José de Mello Cruz – TSE (Coordenador)
Rodrigo Carneiro Munhoz Coimbra – TSE
Gladiston da Silva Costa – TSE
Rafael Fernandes de Barros Costa Azevedo – TSE
Rosana Magalhães da Silva – TRE/AC
Leonardo Luiz dos Santos Pereira – TRE/AL
Carlos Antônio Sampaio de Melo – TRE/CE
Maurício Caldas de Melo – TRE/MG
Carlos Rogério Camargo – TRE/SC
Jader Batista Gonçalves – TRE/TO
Daniel Wobeto – TRE/RS
Ricardo Negrão de Oliveira – TRE/DF
Andrey Bernardes Pousa Corrêa – TRE/DF
Antônio Ésio Marcondes Salgado – INPE
Mamede Lima Marques – FUB/UNB
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 50, de 13.3.2015, p. 91-92.