Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 114, DE 10 DE MARÇO DE 2015.
Institui o Comitê Gestor do Projeto Biometria no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor do Projeto Biometria (CGPB), com a seguinte composição:
I – Leda Bandeira – Diretora-Geral do Tribunal Superior Eleitoral;
II – Eduardo Demetrio Bechara – representante da Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade;
III – Giuseppe Dutra Janino – representante da Secretaria de Tecnologia da Informação;
IV – Luciana Rodrigues de Castro – representante da Secretaria de Administração;
V – Cybele Caldeira Macedo – representante da Diretoria-Geral;
VI – Rita de Cássia Smaniotto Landim – representante da Assessoria de Gestão Estratégica; e
VII – Lilian de Moura Andrade – representante da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral.
Art. 2º A presidência do Comitê Gestor do Projeto Biometria (CGPB) caberá à Diretora-Geral.
Art. 3º Ao CGPB caberá a coordenação do Projeto Biometria, observadas as seguintes diretrizes gerais:
I – o planejamento, o monitoramento e o controle das ações;
II – a realização da comunicação organizacional;
III – a racionalização da utilização de recursos;
IV – a integração das equipes, dos serviços e dos processos;
V – o patrocínio ao Projeto e a gestão de riscos;
Art. 4º São atribuições do Comitê:
I – zelar e fazer cumprir as diretrizes gerais para o Projeto;
II – estabelecer prioridades e diretrizes específicas;
III - coordenar e orientar a elaboração do Plano de Projeto;
IV – definir papeis e responsabilidades para a realização do Projeto;
V – acompanhar a execução e avaliação do Projeto;
VI – definir metas e indicadores do Projeto;
VII - convocar colaboradores para dirimir dúvidas ou prestar esclarecimentos sobre questões relacionadas ao desempenho, à organização e à execução dos trabalhos;
VIII – definir alternativas para a solução de problemas e riscos à execução do Projeto;
IX – analisar a necessidade de mudanças e adequações durante a execução do Projeto;
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
LEDA BANDEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 48, de 11.3.2015, p.174.