Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 111, DE 9 DE MARÇO DE 2015.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a coordenação do primeiro, integrar a comissão responsável pela elaboração do Relatório de Gestão do exercício de 2014 a que este Tribunal está obrigado nos termos do art. 70 da Constituição Federal, observadas as disposições contidas na IN TCU nº 63/2010, alterada pela IN TCU nº 72/2013, na DN TCU nº 134/2013, alterada pela DN TCU nº 139/2014, e na Portaria TCU nº 90/2014:
SERVIDOR |
UNIDADE |
Fabiano de Andrade Lima |
Assessoria de Gestão Estratégica/AGE |
Elmano Amâncio de Sá Alves |
Secretaria de Tecnologia da Informação/STI |
Marco Valério dos Santos |
Secretaria de Gestão de Pessoas/SGP |
Nara Fontoura Portuguez |
Secretaria de Administração/SAD |
Anderson Passos Zica |
Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças/SOF |
Humberto Garcia Cardoso |
Secretaria de Controle Interno e Auditoria/SCI |
Suzie Coelho Estevam |
Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias/ASEPA |
Art. 2º Os integrantes da Comissão serão responsáveis pelo encaminhamento, à Assessoria de Gestão Estratégica, das informações a que se refere a supracitada Decisão Normativa, relativas a sua respectiva Unidade, até 10 de abril de 2015. O Tribunal Superior Eleitoral deverá apresentar o referido Relatório de Gestão até 31.5.2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEDA BANDEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 47, de 10.3.2015, p. 109.