Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 107, DE 4 DE MARÇO DE 2015.
Aprova as Orientações Técnicas nos 1 e 2 de 2015, da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias, com vistas a uniformizar procedimentos para a entrega da prestação de contas do exercício financeiro de 2014, pelos diretórios nacionais, estaduais, municipais e comissões provisórias dos partidos políticos.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 32 da Lei nº 9.096 , de 30 de setembro de 1995, no art. 73 da Resolução-TSE nº 23.432 , de 30 de dezembro de 2014, e, ainda na manifestação da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias constante dos autos do Processo Administrativo nº 1014-59, quanto à necessidade de uniformizar os procedimentos para entrega da prestação de contas do exercício financeiro de 2014, pelos diretórios nacionais, estaduais, municipais e comissões provisórias dos partidos políticos a ocorrer em 30 de abril de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam aprovadas as Orientações Técnicas nº 1 e 2/2015 da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias, anexas a esta Portaria que estabelecem, respectivamente, procedimentos a serem observados pelos diretórios nacionais dos partidos políticos e pelos diretórios estaduais, municipais e comissões provisórias dos partidos políticos, para a entrega da prestação de contas anual, relativa ao exercício financeiro de 2014.
Art. 2º Os procedimentos dispostos nas Orientações Técnicas nº 1 e 2/2015 , da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias devem também ser observados para as prestações de contas de exercícios anteriores ao ano de 2014, eventualmente não entregues à Justiça Eleitoral.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 44, de 5.3.2015, p. 1-2.