Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 106, DE 3 DE MARÇO DE 2015.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º As solicitações de mudança de leiaute nas salas do Edifício do Tribunal obedecerão aos seguintes trâmites:
§ 1º A unidade interessada na mudança de leiaute deverá encaminhar solicitação formal à Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura (Cenaq/SAD), que elaborará projeto de mudança com estimativa de custo.
§ 2º A proposta apresentada pela Cenaq/SAD será encaminhada à Secretaria de Administração para verificação de disponibilidade orçamentária.
§ 3º Após a manifestação da unidade solicitante, o procedimento retornará à Diretoria-Geral, que decidirá sobre a solicitação de mudança.
Art. 2º Fica revogada a Portaria TSE nº 69 , de 8 de fevereiro de 2011.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
LEDA BANDEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 43, de 5.3.2015, p. 48.