Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 433, DE 2 DE JULHO DE 2014.

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno da Secretaria, considerando a Resolução-TSE nº 23.336 , de 24 de fevereiro de 2011, e o parágrafo único do artigo 70 da Resolução-TSE nº 23.405 , de 27 de fevereiro de 2014, RESOLVE:

Art. 1º Aos sábados, domingos e feriados, compreendidos entre 5 de julho e 18 de agosto de 2014, as atividades do protocolo judiciário e administrativo do Tribunal Superior Eleitoral serão realizadas das 12 às 19 horas.

Art. 2º Durante o período mencionado no artigo anterior é permitido receber, protocolizar e registrar nos sistemas do Tribunal todo e qualquer expediente, mesmo que não afeto às eleições de 2014.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEDA BANDEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 120, de 3.7.2014, p. 13-14.