Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 97, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno e considerando o disposto no inciso IV do artigo 17 da Lei nº 11.788 , de 25.9.2008, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 4º da Portaria 857 , de 4 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º O número de estagiários não pode exceder a 20% do quantitativo de cargos efetivos do quadro de pessoal do TSE.
Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de fevereiro de 2014.
ATHAYDE FONTOURA FILHO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 32, de 14.02.2014, p. 110.