Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 91, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria, tendo em vista o contido no Ofício TSE nº 5. 442/2013 e considerando as boas práticas em contratação de soluções de Tecnologia da Informação, RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento referente ao processamento biométrico de registros do Cadastro Nacional de Eleitores.
Art. 2º A equipe será composta pelos seguintes servidores:
I - Giuseppe Dutra Janino - STI (área requisitante), Coordenador da Equipe;
II - Adriana Novais Teixeira - SAD (área administrativa);
III - Cristiano Moreira Andrade - COINF/STI (área técnica), Coordenador Substituto;
IV - José de Melo Cruz - CSELE/STI (área técnica);
V - Luis Sérgio Lemes Pellosi - ASJUR (área jurídica); e
VI - Elmano Amâncio de Sá Alves - ASPLAN/STI (área técnica).
Art. 3º Cabe à equipe elaborar estudos técnicos preliminares, o Plano de Trabalho, se exigido, e o Termo de Referência ou Projeto Básico da aquisição/contratação objeto do artigo 1º desta Portaria, observando-se as respectivas competências.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Brasília, 10 de fevereiro de 2014.
ATHAYDE FONTOURA FILHO
Este texto não substitui o publicado no DJE - TSE, nº 30, de 12.02.2014, p. 42-43.