Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 91, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria, tendo em vista o contido no Ofício TSE nº 5. 442/2013 e considerando as boas práticas em contratação de soluções de Tecnologia da Informação, RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento referente ao processamento biométrico de registros do Cadastro Nacional de Eleitores.

Art. 2º A equipe será composta pelos seguintes servidores:

I - Giuseppe Dutra Janino - STI (área requisitante), Coordenador da Equipe;

II - Adriana Novais Teixeira - SAD (área administrativa);

III - Cristiano Moreira Andrade - COINF/STI (área técnica), Coordenador Substituto;

IV - José de Melo Cruz - CSELE/STI (área técnica);

V - Luis Sérgio Lemes Pellosi - ASJUR (área jurídica); e

VI - Elmano Amâncio de Sá Alves - ASPLAN/STI (área técnica).

Art. 3º Cabe à equipe elaborar estudos técnicos preliminares, o Plano de Trabalho, se exigido, e o Termo de Referência ou Projeto Básico da aquisição/contratação objeto do artigo 1º desta Portaria, observando-se as respectivas competências.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Brasília, 10 de fevereiro de 2014.

ATHAYDE FONTOURA FILHO

Este texto não substitui o publicado no DJE - TSE, nº 30, de 12.02.2014, p. 42-43.