Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 771, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria, RESOLVE:
Art. 1º Comunicar que os prazos processuais ficarão suspensos no período de 20 de dezembro de 2014 a 31 de janeiro de 2015.
Art. 2º O expediente na Secretaria do Tribunal e o atendimento ao público externo no período de 7 a 31 de janeiro de 2015 será das 13 às 18 horas.
LEDA BANDEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 240, de 22.12.2014, p. 36.