Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 75, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2014.
(Revogada pela PORTARIA Nº 1.083, DE 24 DE OUTUBRO DE 2016.)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Os Gabinetes dos Ministros do Tribunal Superior Eleitoral terão a estrutura de:
I - um cargo em comissão de Assessor-Chefe III (CJ-3);
II - um cargo em comissão de Assessor II (CJ-2);
III - três funções comissionadas de Assistente VI (FC-6);
IV - duas funções comissionadas de Assistente III (FC-3);
V - duas funções comissionadas de Assistente I (FC-1);
VI - duas vagas de excedentes para o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária;
VII - duas vagas de excedente para o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa;
VIII - dois postos de Menores Aprendizes;
IX - dois postos de Secretariado III;
X - dois postos de Auxiliar de Microinformática;
XI - três vagas de Estagiários;
XII - dois postos de Revisores;
XIII - um posto de Mensageiro;
XIV - um posto de Motorista.
Parágrafo Único. Os servidores removidos para este Tribunal e lotados nos Gabinetes dos Ministros serão considerados para os limites desta Portaria.
Art. 2º A Secretaria de Gestão de Pessoas fica autorizada a promover a adequação das lotações, podendo:
I - retirar servidores das demais Unidades do Tribunal;
II - priorizar servidores novatos para os Gabinetes;
III - selecionar servidores com perfil adequado.
Art. 3º Para fins da adequação dos quantitativos a ser promovida por este ato, não será exigida prévia experiência em matéria eleitoral dos servidores a serem lotados nos Gabinetes dos Ministros.
Art. 4º Os Gabinetes dos Ministros têm prioridade sobre todas as Unidades do Tribunal para fins de lotação de Analistas Judiciários - Área Judiciária.
Art. 5º Fica vedado ao servidor:
I - recusar-se a ser lotado em Gabinete de Ministro; e
II - mudar de lotação durante o período eleitoral, exceto para outro Gabinete.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Ministro MARCO AURÉLIO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 28, de 10.2.2014, p. 2.