Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 699, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e no Procedimento Administrativo nº 29.957/2013, resolve:
prorrogar a cessão do servidor RUBENS ANDRÉ GONÇALVES DUSI, Técnico Judiciário, Área Administrativa, ao Supremo Tribunal Federal, para continuar exercendo o cargo em comissão de Assessor-Chefe, nível CJ-3.
Ministro DIAS TOFFOLI
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 225, Seção 2, de 20.11.2014, p. 51.