Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 696, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014.
Altera a Tabela de Diárias Nacionais - Portaria TSE nº 413, de 26 de julho de 2012.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições tendo em vista o disposto no art. 10 da Resolução TSE nº 23.323, de 19 de agosto de 2010, RESOLVE:
Art. 1º Fica alterada a Tabela de Diárias Nacionais constante da Portaria TSE nº 413, de 26 de julho de 2012, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI
ANEXO À PORTARIA Nº 696/2014
TABELA DE DIÁRIAS NACIONAIS
CARGO | LOCALIDADE 1 e LOCALIDADE ESPECIAL (R$) | LOCALIDADE 2 (R$) | |
---|---|---|---|
MINISTRO TSE MEMBRO TRE
|
614,00 | 512,00 | |
JUIZ ELEITORAL JUIZ AUXILIAR SECRETÁRIO-GERAL DA PRESIDÊNCIA DIRETOR-GERAL
|
583,00 | 505,00 | |
SERVIDORES | Ocupantes de cargo em comissão | 368,00 | 310,00 |
Outros | 342,00 | 289,00 |
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 219, de 20.11.2014, p. 2.