Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 679, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014.

Institui Grupo de Trabalho destinado a reorganizar, compilar, sistematizar e viabilizar a disponibilização de Acórdãos, Resoluções, Atos, Instruções Normativas, Ordens de Serviço e Portarias no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Art.1º Fica instituído Grupo de Trabalho destinado a reorganizar, compilar, sistematizar e viabilizar a disponibilização na intranet e na internet dos Acórdãos, Resoluções, Atos, Instruções Normativas, Ordens de Serviço e Portarias do Tribunal Superior Eleitoral, com a seguinte composição:

I - Sergio Braune Solon de Pontes, Assessor-Chefe da Presidência, que o coordenará;

II - Cecília Maria Pinheiro Montenegro Bugarin, Analista Judiciário;

III - Antônio José Oliveira Silva, Analista Judiciário;

IV- Eulina Gomes Rocha, Analista Judiciário;

V - Jussara Faria Maria, Técnico Judiciário;

VI - Marileine de Oliveira, Analista Judiciário;

VII - Romualdo Rocha de Oliveira, Técnico Judiciário; e

VIII -Nelson Henrique de Moura Gomes, Técnico Judiciário.

§ 1º A critério de seu Coordenador poderão ser convidados representantes de outros órgãos governamentais para participar dos trabalhos do grupo com vistas a fornecer subsídios para consecução de seus objetivos.

§ 2º Sem prejuízo das atribuições que exercem em suas respectivas unidades organizacionais, no prazo de que trata o art. 3 o , os integrantes de que tratam os incisos II a VIII, reportar-se-ão diretamente ao Assessor-Chefe da Presidência, no que concerne às atividades do Grupo.

Art. 2º A Diretoria-Geral, por intermédio da Secretaria de Gestão da Informação e da Secretaria de Tecnologia da Informação, prestará o apoio necessário aos trabalhos do Grupo e proverá, mediante solicitação formal de seu coordenador, o material e acervos necessários ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 3º O Grupo terá prazo de noventa dias para iniciar a disponibilização na intranet e na rede mundial de computadores, conforme o caso, dos atos de que trata o caput do art. 1 o .

§1º A disponibilização de que trata o caput deverá observar o disposto na Lei Complementar n º 95, de 26 de fevereiro de 1998, se dar de forma clara, rápida e precisa a fim de que o usuário possa conhecer de uma só vez todo o conteúdo normativo do ato, contemplando inclusive, eventuais alterações ou revogações.

§ 2º A disponibilização poderá ocorrer de forma gradual, em relação a anos anteriores, devendo contemplar em sua integralidade os atos publicados após o inicio de sua disponibilização.

Art. 4º Os trabalhos do Grupo não serão remunerados sendo considerados relevantes os serviços prestados.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro DIAS TOFFOLI

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 212, de 11.11.2014, p. 2.