Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 658, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2014.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 2º da Resolução TSE nº 23.394 , de 12 de dezembro de 2013,
RESOLVE:
Art.1º Ficam aprovadas as datas abaixo para a realização de eleições suplementares a serem realizadas em 2015:
I - 18 de Janeiro
II - 1º de Fevereiro;
III - 1º de Março;
IV - 12 de Abril;
V - 17 de Maio;
VI - 14 de Junho;
VII - 5 de Julho;
VIII - 2 de Agosto;
IX - 13 de Setembro;
X - 4 de Outubro;
XI - 8 de Novembro; e
XII - 6 de Dezembro.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 208, de 5.11.2014, p. 2.