Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 628, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014.
Abre crédito suplementar em favor de Tribunais Regionais Eleitorais no valor que especifica.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II do § 1º do art. 40 da Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013, no § 6º do art. 4º da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014, e ainda no Procedimento Administrativo nº 3.302/2014, resolve:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar em favor de Tribunais Regionais Eleitorais, no valor de R$ 1.057.309,00 (um milhão, cinquenta e sete mil, trezentos e nove reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.057.309,00 (um milhão, cinquenta e sete mil, trezentos e nove reais), conforme indicado no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 201, Seção 1, de 17.10.2014, p. 162-163.