Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 619, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de organizar os trabalhos relativos à avaliação dos resultados das Eleições 2014.
Art. 2º O Grupo de que trata o art. 1º terá a seguinte composição:
I - Fabiano Andrade Lima, que o coordenará;
II - Felipe de Oliveira Antoniazzi;
III - Juliana Mendes Gonzaga Neiva;
IV - Élvia Caribé Vilhena e Sousa;
V - Thayanne Fonseca Pirangi Soares;
VI - Suely Saick;
VII - Carlos André Pereira da Silva;
VIII - Cybele Caldeira Macedo;
IX - Alessandro Rodrigues da Costa;
X - Elmano Amancio de Sá Alves;
XI - Luciana Rodrigues de Castro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEDA BANDEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 194, de 15.10.2014, p. 43.