Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA  Nº 619, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014.

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de organizar os trabalhos relativos à avaliação dos resultados das Eleições 2014.

Art. 2º O Grupo de que trata o art. 1º terá a seguinte composição:

I - Fabiano Andrade Lima, que o coordenará;

II - Felipe de Oliveira Antoniazzi;

III - Juliana Mendes Gonzaga Neiva;

IV - Élvia Caribé Vilhena e Sousa;

V - Thayanne Fonseca Pirangi Soares;

VI - Suely Saick;

VII - Carlos André Pereira da Silva;

VIII - Cybele Caldeira Macedo;

IX - Alessandro Rodrigues da Costa;

X - Elmano Amancio de Sá Alves;

XI - Luciana Rodrigues de Castro.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEDA BANDEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 194, de 15.10.2014, p. 43.