Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 617, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL , com base no inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno , considerando a Resolução-TSE nº 23.336 , de 24 de fevereiro de 2011, e o parágrafo único do art. 70 da Resolução TSE nº 23.405 , de 27 de fevereiro de 2014, combinado com a Resolução TSE nº 23.390 , de 21 de maio de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Comunicar que aos sábados, domingos e feriados, compreendidos entre 25 de outubro e 19 de dezembro de 2014, os protocolos judiciário e administrativo do Tribunal Superior Eleitoral funcionarão das 12 às 19 horas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
LEDA BANDEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 193, de 14.10.2014, p. 35.