Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 600, DE 3 DE OUTUBRO DE 2014.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no artigo 11 da Lei nº 8.868, de 14 de abril de 1994, e no artigo 6º da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, resolve:
Art. 1º Ficam designados os servidores lotados na Seção de Planejamento, vinculada à Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade do Tribunal Superior Eleitoral - SOF/TSE, como responsáveis pela coordenação do processo de acompanhamento da execução físico-financeira das ações orçamentárias no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
LEDA BANDEIRA
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 192, Seção 2, de 6.10.2014, p. 95.