Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 57, DE 29 DE JANEIRO DE 2014.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL , no uso das respectivas atribuições e considerando o disposto no inciso II do § 1º do artigo 169 da Constituição Federal, no § 4º do artigo 80 da Lei nº 12.919/2013 e no anexo V da Lei nº 12.952/2014, e tendo em vista o contido no procedimento administrativo nº 869/2014, resolve:
Art. 1º Dar publicidade ao demonstrativo dos saldos das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções, até o montante das quantidades e limites orçamentários.
ÓRGÃO: 14.101 - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
CARGO EFETIVO | CARGO EM COMISSÃO | FUNÇÃO COMISSIONADA | SALDO TOTAL |
2 | 1 | 19 | 22 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Ministro MARCO AURÉLIO
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 21, Seção 1, de 30.01.2014, p. 150.