Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 551, DE 5 DE SETEMBRO DE 2014.
Abre crédito suplementar em favor do Tribunal Superior Eleitoral e de Tribunais Regionais Eleitorais no valor que especifica.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no disposto no inciso II do § 1º do artigo 40 da Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013, e conforme Procedimento Administrativo nº 7.852/2014, resolve:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar em favor do Tribunal Superior Eleitoral e de Tribunais Regionais Eleitorais, no valor de R$ 158.711.433,00 (cento e cinquenta e oito milhões, setecentos e onze mil, quatrocentos e trinta e três reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrem da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 158.711.433,00 (cento e cinquenta e oito milhões, setecentos e onze mil, quatrocentos e trinta e três reais), conforme indicado no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 172, Seção 1, de 8.9.2014, p. 92-100.