Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 452, DE 15 DE JULHO DE 2014.
Dispõe sobre o objetivo, as atribuições e a composição da Assessoria do Processo Judicial Eletrônico.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a criação da Assessoria do Processo Judicial Eletrônico pela Resolução nº 23.401 , de 20 de dezembro de 2013;
RESOLVE :
Art.1º Constitui objetivo precípuo da Assessoria do Processo Judicial Eletrônico assessorar o Tribunal Superior Eleitoral na implantação e na gestão do Processo Judicial Eletrônico da Justiça Eleitoral.
Art. 2º São atribuições da Assessoria do Processo Judicial Eletrônico:
I - Auxiliar o Comitê Gestor na definição das diretrizes e estratégias conducentes à implementação do Processo Judicial Eletrônico no Tribunal Superior Eleitoral e nos Tribunais Regionais Eleitorais;
II - Planejar e coordenar as ações necessárias à consecução das premissas e estratégias traçadas pelo Comitê Gestor Nacional do Processo Judicial Eletrônico da Justiça Eleitoral;
III - Conduzir reuniões com as unidades do Tribunal envolvidas na implementação do Processo Judicial Eletrônico, documentando em ata as deliberações;
IV - Promover a integração entre as unidades impactadas, oferecendo-lhes orientação e suporte quanto à elaboração e o desenvolvimento dos respectivos planos de ação;
V - Pronunciar-se, em caráter especializado, sobre os assuntos pertinentes ao Processo Judicial Eletrônico;
VI - Garantir o alinhamento do Processo Judicial Eletrônico ao Planejamento Estratégico do Tribunal Superior Eleitoral;
VII - Acompanhar e controlar a tramitação dos expedientes e processos associados ao Processo Judicial Eletrônico.
Art. 3º A Assessoria do Processo Judicial Eletrônico será composta, obrigatoriamente, por servidores ocupantes dos cargos de Analista Judiciário - Área Judiciária, Técnico Judiciário – Área Administrativa, Analista Judiciário - Apoio Especializado, Análise de Sistemas e Técnico Judiciário - Apoio Especializado, Programação de Sistemas, tendo em conta o aspecto multidisciplinar do trabalho desenvolvido pela Assessoria, o qual exige conhecimentos nas áreas jurídica e de tecnologia da informação.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de julho de 2014.
Ministro DIAS TOFFOLI
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 130, de 17.7.2014, p. 2.