Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 448, DE 14 DE JULHO DE 2014.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º Fica criado Grupo de Estudo com o objetivo de analisar a viabilidade de instituir o Registro Civil Nacional pela Justiça Eleitoral.
Art. 2º O Grupo de que trata o art. 1º terá a seguinte composição:
I - Paulo César Bhering Camarão, que o coordenará;
II - Thiago Fini Kanashiro;
III - Alcides Silva Júnior; e
IV - Leonardo Ferreira de Oliveira.
Art. 3º O grupo terá o prazo de noventa dias para conclusão de seus trabalhos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de julho de 2014.
Ministro DIAS TOFFOLI
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 128, de 15.7.2014, p. 2.