Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 372, DE 4 DE JUNHO DE 2014.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pela Portaria nº 309 TSE , de 15 de maio de 2014, e considerando o disposto no Procedimento Administrativo nº 12.414/2014, resolve:
Conceder, a partir de 21 de maio de 2014, pensão vitalícia a MEIRE LÚCIA MILHOMEM SILVA CARVALHO, viúva do ex-servidor RIVALDO DE CARVALHO ARAÚJO, no percentual de 100% (cem por cento), nos termos do artigo 40, § 2º e § 7º, inciso II, da Constituição Federal , com redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, combinado com os artigos 2º, inciso II , e 15 da Lei nº 10.887 , de 18 de junho de 2004, artigo 217, inciso I, alínea “a” da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990 .
LEDA BANDEIRA
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 106, Seção 2, de 5.6. 2014, p. 60.