Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 346, DE 27 DE MAIO DE 2014.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno da Secretaria, RESOLVE:
Art. 1º Comunicar que o expediente na Secretaria do Tribunal e o atendimento ao público externo, nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol jogar na Copa do Mundo de 2014, será das 8h às 12h30.
Art. 2º Nos dias 26 e 30 de junho, quando jogos de outras seleções estão previstos para ocorrer em Brasília às 13 horas, não haverá expediente e os prazos processuais que porventura se iniciem ou se completem nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia útil subsequente.
Art. 3º A diferença entre a jornada diária normal e a fixada no artigo 1º deverá ser compensada na forma da Portaria TSE nº 102/2009 .
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 313 TSE , de 16 de maio de 2014.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de maio de 2014.
LEDA BANDEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 103, de 4.6.2014, p. 51, e retificado no DJE-TSE nº 114, de 20.6.2014, p. 69.