Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 331, DE 21 DE MAIO DE 2014.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pela Portaria nº 309 TSE , de 15 de maio de 2014, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº 9.940/2014, resolve
conceder aposentadoria à servidora Maria Margarida Miranda, Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe “C”, Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, combinado com o artigo 186, inciso III, alínea a , da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, observado o artigo 67 da mesma Lei, o artigo 15 da Lei nº 9.527 , de 10 de dezembro de 1997, o artigo 1º da Lei nº 10.698 , de 2 de julho de 2003, e os artigos 12 , 13 e 15 , inciso III, da Lei nº 11.416 , de 15 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 12.774 , de 28 de dezembro de 2012.
LEDA BANDEIRA
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 96, Seção 2, de 22.5.2014, p. 50.