Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 313, DE 16 DE MAIO DE 2014.

(Revogada pela PORTARIA Nº 346, DE 27 DE MAIO DE 2014.)

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno da Secretaria, resolve:

Art. 1º Comunicar que o expediente na Secretaria do Tribunal e o atendimento ao público externo, nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol jogar na Copa do Mundo de 2014, será das 8h às 12h30.

Art. 2º A diferença entre a jornada diária normal e a fixada no artigo 1º deverá ser compensada na forma da Portaria TSE nº 102/2009 .

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de maio de 2014.

LEDA MARLENE BANDEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 92, de 20.5.2014, p. 45.