Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 309, DE 15 DE MAIO DE 2014.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 131 do Regulamento Interno da Secretaria, RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência à Diretora-Geral da Secretaria para, observadas as disposições legais e regulamentares, praticar os seguintes atos:
I - aplicar penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos;
II - autorizar a remoção de servidor por permuta;
III - autorizar a remoção de servidor para tratamento de saúde;
IV - autorizar a remoção de servidor para acompanhar cônjuge;
V - autorizar o afastamento para acompanhamento de cônjuge;
VI - conceder ao servidor licença para o trato de interesse particular;
VII - conceder aposentadoria e pensão;
VIII - declarar vacância de cargo efetivo;
IX - autorizar licença para capacitação;
X - nomear, exonerar e demitir servidores do Tribunal;
XI - homologar resultado final de concurso público;
XII - prorrogar o prazo de validade de concurso público;
XIII - autorizar a concessão de pensão, de progressão funcional e de promoção de servidor;
XIV - autorizar descentralização de crédito para os Tribunais Regionais Eleitorais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ministro DIAS TOFFOLI
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 91, de 19.5.2014, p. 2.