Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 283, DE 9 DE MAIO DE 2014.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das respectivas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a unicidade da Justiça Eleitoral a exigir a implementação de diretrizes nacionais para nortear a atuação institucional coordenada de todos os Tribunais Eleitorais;
CONSIDERANDO a necessidade de um desenvolvimento institucional mais adequado às especificidades de cada Tribunal;
CONSIDERANDO a necessidade da continuidade administrativa com consenso, compromisso e responsabilidade com a melhoria permanente da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO a necessidade contínua de revisão e acompanhamento da execução do Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO as recomendações do Tribunal de Contas da União acerca da modernização da gestão por meio do estabelecimento de padrões de governança na Administração Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de revisar o Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral (PEJE 2012/2014), estabelecido pela Resolução TSE nº 23.371/2011 e o contido na Portaria TSE nº 154/2014 , RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Rede de Governança Estratégica da Justiça Eleitoral, com a finalidade de oferecer orientações e garantir que os objetivos estratégicos sejam alcançados.
Art. 2º A Rede de Governança Estratégica da Justiça Eleitoral terá a seguinte composição:
I - Comitê de Governança Estratégica da Justiça Eleitoral;
II - Grupos Temáticos;
III - Grupo Nacional de Planejamento Estratégico
Art. 3º O Comitê de Governança Estratégica da Justiça Eleitoral será composto pelos seguintes membros:
I - Diretor-Geral do Tribunal Superior Eleitoral;
II - Representantes dos Diretores Gerais dos Tribunais Regionais Eleitorais;
II - Coordenadores dos Grupos Temáticos;
III - Representantes do Grupo Nacional de Planejamento Estratégico.
Parágrafo único: Caberá ao Diretor-Geral do Tribunal Superior Eleitoral a presidência do Comitê de Governança Estratégica.
Art. 4º Caberá ao Diretor-Geral do Tribunal Superior Eleitoral indicar 6 (seis) representantes dos Diretores Gerais dos Tribunais Regionais Eleitorais para comporem o Comitê de Governança Estratégica.
Art. 5º Os Grupos Temáticos serão definidos pelo Diretor-Geral do Tribunal Superior Eleitoral, com o apoio do Grupo Nacional de Planejamento Estratégico, considerando os temas relevantes para construção da estratégia no contexto vigente.
Art. 6º O Grupo Nacional de Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral será composto pelos seguintes membros:
I - um representante da Assessoria de Gestão Estratégica do Tribunal Superior Eleitoral;
II - o coordenador da região 1: TRE-RS, TRE-SC, TRE-PR;
III - o coordenador da região 2: TRE-SP, TRE-ES, TRE-RJ, TRE-MG;
IV - o coordenador da região 3: TRE-BA, TRE-SE, TRE-AL, TRE-PE, TRE-PB;
V - o coordenador da região 4: TRE-RN, TRE-PI, TRE-MA, TRE-CE, TRE-PA;
VI - o coordenador da região 5: TRE-AM, TRE-RO, TRE-RR, TRE-AC, TRE-AP;
VII - o coordenador da região 6: TRE-GO, TRE-MT, TRE-MS, TRE-DF, TRE-TO.
§ 1º Caberá ao representante da Assessoria de Gestão Estratégica do Tribunal Superior Eleitoral a presidência do Grupo Nacional de Planejamento Estratégico.
§ 2º Os integrantes de cada região serão os titulares da área de gestão estratégica dos Tribunais Eleitorais.
§ 3º Serão eleitos pelos integrantes de cada região um coordenador e um suplente, com mandatos de dois anos, podendo, excepcionalmente, haver uma recondução dos eleitos.
§ 4º Os titulares da área da gestão estratégica escolherão, entre os representantes das regiões, dois representantes para compor o Comitê de Governança Estratégica da Justiça Eleitoral, juntamente com o representante da Assessoria de Gestão Estratégica do TSE.
Art.7º Compete ao Comitê de Governança Estratégica da Justiça Eleitoral:
I - promover o alinhamento estratégico da Justiça Eleitoral e de suas diversas áreas;
II - fomentar os trabalhos dos Grupos Temáticos com vistas à elaboração, monitoramento, controle e revisão do planejamento estratégico;
III - promover reuniões com seus membros e eventuais participantes para o desenvolvimento dos trabalhos;
IV - aprovar as propostas de diretrizes estratégicas nacionais;
V - avaliar e divulgar os resultados alcançados.
Parágrafo único. Compete aos representantes de Diretores-Gerais representar os interesses dos Tribunais Regionais Eleitorais, mantendo-se atualizados acerca da realização dos trabalhos do Comitê.
Art. 8º Compete aos Grupos Temáticos:
I - definir aspectos essenciais dos respectivos temas e propor priorização, objetivando apresentar propostas das linhas de atuação da Justiça Eleitoral, para subsidiar a construção do planejamento estratégico;
II - solicitar, caso necessário, apoio das áreas de gestão estratégica;
III - formatar as propostas consolidadas, com o apoio do Grupo Nacional de Planejamento Estratégico, e apresentá-las ao Comitê de Governança Estratégica da Justiça Eleitoral;
IV - sugerir medidas preventivas e corretivas para o alcance dos resultados;
V - fornecer, aos seus representados, informações relativas ao progresso dos trabalhos, cumprimento das etapas e eventuais alinhamentos.
Art. 9º Compete ao Grupo Nacional de Planejamento Estratégico:
I - prestar suporte técnico ao Comitê de Governança Estratégica da Justiça Eleitoral;
II - consolidar e divulgar os padrões e diretrizes para a execução dos trabalhos voltados ao desenvolvimento de propostas e de monitoramento do planejamento estratégico;
III - formatar a proposta final do Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral a ser apresentada ao Comitê de Governança Estratégica da Justiça Eleitoral;
IV - acompanhar os resultados aferidos, as propostas relacionadas ao planejamento estratégico e as informações sobre os trabalhos dos Grupos Temáticos, mantendo o registro histórico;
V - subsidiar a proposição de diretrizes para a comunicação da estratégia;
VI - promover a integração entre o Comitê de Governança Estratégica e os Grupos Temáticos
VII - fornecer, aos seus representados, informações relativas ao progresso dos trabalhos, cumprimento das etapas e eventuais alinhamentos;
VIII - convocar os representantes das áreas de gestão estratégica da Justiça Eleitoral para reuniões e encontros.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
ATHAYDE FONTOURA FILHO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 86, de 12.05.2014, p. 482-483.