Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 274, DE 6 DE MAIO DE 2014.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no disposto nos artigos 21, 23 e 30 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, no Acordo de Cooperação Técnica TSE nº 1, de 12 de janeiro de 2012, e conforme o Procedimento Administrativo nº 9.578/2014, resolve:
Art. 1º Os recursos despendidos com a realização de eleições, para efeito de ressarcimento ao patrimônio da União, são os constantes no Anexo desta Portaria.
§ 1º A restituição inerente a cada eleição municipal suplementar observará o custo por eleitor da respectiva Unidade da Federação, com base nos gastos de realização do pleito regular originário.
§ 2º Serão acrescidos ao cômputo do custo por eleitor os gastos com o apoio das Forças Federais, especificamente nos Municípios em que ocorrer essa necessidade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Ministro MARCO AURÉLIO
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 87, Seção 1, de 9.5.2014, p. 109-110.
*Vide Portarias nº 370/2019 e nº 764/2021 que alteraram o anexo.