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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 274, DE 6 DE MAIO DE 2014.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no disposto nos artigos 21, 23 e 30 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, no Acordo de Cooperação Técnica TSE nº 1, de 12 de janeiro de 2012, e conforme o Procedimento Administrativo nº 9.578/2014, resolve:

Art. 1º Os recursos despendidos com a realização de eleições, para efeito de ressarcimento ao patrimônio da União, são os constantes no Anexo desta Portaria.

§ 1º A restituição inerente a cada eleição municipal suplementar observará o custo por eleitor da respectiva Unidade da Federação, com base nos gastos de realização do pleito regular originário.

§ 2º Serão acrescidos ao cômputo do custo por eleitor os gastos com o apoio das Forças Federais, especificamente nos Municípios em que ocorrer essa necessidade.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Ministro MARCO AURÉLIO

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 87, Seção 1, de 9.5.2014, p. 109-110.