Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 273, DE 6 DE MAIO DE 2014.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no disposto no artigo 99 da Constituição Federal, nos artigos 21, 23 e 30 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, no artigo 11 da Lei nº 8.868, de 14 de abril de 1994, no artigo 36 do Regulamento Interno da Secretaria e conforme o Procedimento Administrativo nº 9.321/2014, resolve:
Art. 1º O planejamento orçamentário no âmbito da Justiça Eleitoral é de responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral.
§ 1º Compete ao Tribunal Superior Eleitoral, por meio da Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, elaborar e disponibilizar aos Tribunais Eleitorais orientações quanto aos procedimentos e prazos para a elaboração, consolidação e encaminhamento da proposta orçamentária e abertura de créditos adicionais que envolvam o orçamento ordinário e de eleições.
§ 2º O planejamento de que trata a cabeça deste artigo observará os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e das leis orçamentárias vigentes.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Ministro MARCO AURÉLIO
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 86, Seção 1, de 8.5.2014, p. 77.