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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 267, DE 30 DE ABRIL DE 2014.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a rede de comunicação de dados sem fio no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 2º Compete ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal estabelecer as diretrizes de uso da rede.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da assinatura.

Brasília, 30 de abril de 2014.

Ministro MARCO AURÉLIO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 81, de 5.5.2014, p. 2.

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