Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 267, DE 30 DE ABRIL DE 2014.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a rede de comunicação de dados sem fio no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 2º Compete ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal estabelecer as diretrizes de uso da rede.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da assinatura.
Brasília, 30 de abril de 2014.
Ministro MARCO AURÉLIO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 81, de 5.5.2014, p. 2.