Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 265, DE 30 DE ABRIL DE 2014.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, no artigo 51 da Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013, na Portaria Conjunta nº 1 STF , de 27 de março de 2014, no parágrafo único do artigo 2º da Instrução Normativa nº 3 TSE , de 11 de abril de 2014, e conforme o Procedimento Administrativo nº 6859/2014, resolve:
Art. 1º Fica indisponível para empenho e movimentação financeira o valor de R$ 24.314.523,78, consignado ao Tribunal Superior Eleitoral na Lei nº 12.952 , de 20 de janeiro de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Ministro MARCO AURÉLIO
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 82, Seção 1, de 2.5.2014, p. 93.