Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 264, DE 30 DE ABRIL DE 2014.

(Revogada pela PORTARIA Nº 50, DE 22 DE JANEIRO DE 2018.)

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno da Secretaria, considerando o que consta no Protocolo TSE nº 9.359/2014;

CONSIDERANDO a complexidade da linguagem documental utilizada nas decisões proferidas no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral e visando aproximar o eleitor brasileiro da esfera institucional e legal;

CONSIDERANDO a necessidade de conscientização dos atuais e futuros eleitores da importância do voto e contribuição para torná-los cidadãos com efetiva participação na vida política do país; e

CONSIDERANDO a necessidade de divulgar ao eleitor e ao cidadão conceitos e definições de termos específicos da temática eleitoral, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, a Comissão Permanente de Gerenciamento do Glossário Eleitoral Brasileiro, composta pelos servidores indicados no Anexo I desta portaria.

Art. 2º Aprovar o Regulamento da Comissão Permanente de Gerenciamento do Glossário Eleitoral Brasileiro, nos termos do Anexo II desta portaria.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

ATHAYDE FONTOURA FILHO

 

ANEXO - I

Comitê Gestor do Glossário Eleitoral Brasileiro - Composição

Geraldo Campetti Sobrinho - Coordenador TSE/SGI/Cobli
Ane Ferrari Ramos Cajado TSE/SGI/Cobli/Seesp
Antônio José Oliveira Silva TSE/SGI/Cobli/Seleg
Cecília Maria Pinheiro Montenegro Bugarin TSE/SGI/Cobli/Seleg
Dauí Antunes Corrêa TSE/SGI/Cobli/Seleg
Eulina Gomes Rocha TSE/SGI/Cobli/Seleg
Jussara Maria Faria TSE/SGI/Cobli/Seleg

ANEXO - II 

Regulamento da Comissão Permanente de Gerenciamento do Glossário Eleitoral Brasileiro

Art. 1º Este regulamento estabelece regras de funcionamento da Comissão Permanente de Gerenciamento do Glossário Eleitoral Brasileiro (CPGGEB).

Art. 2º A Comissão Permanente de Gerenciamento do Glossário Eleitoral Brasileiro é uma comissão cooperativa, constituída por servidores da Seção de Legislação, Seção de Acervos Especiais e da Seção de Biblioteca, da Secretaria de Gestão da Informação do Tribunal Superior Eleitoral.

§ 1º A CPGGE terá caráter multidisciplinar e será composta por servidores com conhecimento em Direito, Biblioteconomia, História e Língua Portuguesa.

§ 2º A Comissão será presidida pelo Coordenador de Biblioteca da Secretaria de Gestão da Informação ou por servidor designado pelo Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal, observando o disposto no caput deste artigo.

§ 3º O presidente da Comissão poderá solicitar, quando necessário, o apoio técnico de especialistas em outras áreas de conhecimento, não contempladas no § l deste artigo.

Art. 3º Compete à Comissão:

I - estudar e definir proposta de inclusão de verbetes no Glossário Eleitoral Brasileiro (GEB);

II - definir procedimentos para inclusão, exclusão e alteração de verbetes no Glossário;

III - contatar outras áreas de conhecimento técnico, quando necessário;

IV - analisar os pedidos de inclusão, exclusão e alteração de verbetes no Glossário, emitindo parecer fundamentado;

V - propor à Secretaria de Gestão da Informação a inclusão, exclusão e alteração de verbetes;

VI - incorporar os verbetes aprovados pela Secretaria de Gestão da Informação à estrutura de termos do Glossário Eleitor

VII - coordenar a publicação do Glossário Eleitoral em meio impresso e eletrônico; e

VIII - orientar as áreas envolvidas nos procedimentos de inclusão de verbetes ou documentos no GEB.

Art. 4º A Comissão apresentará à Secretaria de Gestão da Informação política de gestão do Glossário, bem como proporá alterações sempre que necessário.

Art. 5º A Comissão submeterá à aprovação da Secretaria de Gestão da Informação cronograma de atividades e reuniões ao início de cada ano.

Parágrafo único. A Comissão reunir-se-á extraordinariamente por convocação do presidente.

Art. 6º As sugestões de inclusão, exclusão ou alteração de verbetes, oriundas dos tribunais regionais eleitorais, serão remetidas ao presidente da Comissão para cumprimento do disposto nos incisos IV, V e VI do artigo 3º do Anexo I desta portaria.

Art. 7º A Comissão apresentará à Secretaria de Gestão da Informação, anualmente, relatório das atividades desenvolvidas, que será submetido à apreciação do Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 80, de 2.5.2014, p. 49-50.