Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 256, DE 29 DE ABRIL DE 2014.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno da Secretaria e considerando o que consta no procedimento administrativo protocolizado sob o nº 7.350/2014, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Rede de Memória Eleitoral (REME), cujo objetivo é o compartilhamento de experiências, informações técnicas e demais ações relativas à gestão da memória das eleições e da Justiça Eleitoral brasileira.
Art. 2º Fica aprovado o Regulamento da Rede de Memória Eleitoral, nos termos do Anexo I desta portaria.
Art. 3º O Comitê Gestor da REME será composto pelos servidores indicados no Anexo II desta portaria.
Art. 4º A participação das unidades de memória da Justiça Eleitoral dar-se-á mediante assinatura de termo de compromisso por adesão, conforme modelo constante do Anexo III desta portaria.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
ATHAYDE FONTOURA FILHO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 79, de 30.4.2014, p. 43-46 .
ANEXO I
REGULAMENTO DA REDE DE MEMÓRIA ELEITORAL
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, DO OBJETO E DA CONSTITUIÇÃO
Art. 1° Este regulamento estabelece regras de funcionamento da Rede de Memória Eleitoral (REME) e de cooperação dos seus integrantes para o resgate, preservação e divulgação da memória e história eleitoral brasileira.
Art. 2° A REME é uma rede cooperativa, constituída pelas unidades de memória do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais (TREs) a ela integrado, sob a supervisão do Coordenador da Biblioteca do Tribunal Superior Eleitoral.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE
Art. 3° A REME tem por finalidade o resgate, a preservação e divulgação da memória e história eleitoral por meio do compartilhamento de recursos informacionais, humanos e materiais, com o objetivo de:
I – criar o catálogo coletivo do acervo das unidades de memória da Justiça Eleitoral;
II – atender as demandas de informações históricas dos usuários;
III – proporcionar a realização de pesquisa integrada, por meio da intranet e internet, no acervo das unidades de memória;
IV – adotar padrões de tratamento técnico do acervo histórico dos tribunais;
V – elaborar produtos e realizar serviços que beneficiem os usuários e contribuam para o desenvolvimento da REME;
VI – propor a atualização e capacitação dos profissionais envolvidos nos trabalhos da REME;
VII – coletar e disseminar documentos e publicações sobre a memória eleitoral;
VIII – construir projetos de pesquisa em comum sobre a história das eleições e da Justiça Eleitoral;
IX – divulgar os acervos e as atividades das unidades de memória dos tribunais eleitorais.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DAS COMPETÊNCIAS
Seção I
Da Estrutura Organizacional
Art. 4º A Rede de Memória Eleitoral tem a seguinte estrutura organizacional:
I – Comitê Gestor da Rede;
II – comissões Técnicas;e
III – unidades de memória participantes.
Seção II
Das Competências do Comitê Gestor da Rede
Art. 5º Ao Comitê Gestor da Rede compete:
I – estabelecer a política e as diretrizes que irão nortear o funcionamento da REME;
II – orientar e coordenar a participação das unidades de memória dos TREs;
III – aprovar normas e procedimentos necessários ao desenvolvimento das atividades da REME;
IV – encaminhar à Secretaria de Gestão da Informação do TSE as questões que necessitem de decisão superior;
V – propor alterações neste regulamento, observadas as deliberações das comissões técnicas;
VI – apresentar relatório de atividades nos encontros da REME.
Seção III
Das Competências das comissões técnicas
Art. 6º As comissões técnicas, constituídas por representantes da Justiça Eleitoral, subordinadas tecnicamente ao Comitê Gestor da Rede, tem por objetivo estudar, pesquisar, resgatar, preservar e divulgar a história eleitoral brasileira e a memória da Justiça Eleitoral.
Art. 7° São comissões técnicas permanentes:
I – Gestão de Memória;
II – Gestão do Acervo; e
III – Pesquisa Histórica;
Art. 8º À Comissão de Gestão da Memória compete:
I – propor instrumentos normatizadores das atividades das unidades de memória, bem como suas alterações;
II – estabelecer políticas que garantam o resgate, a preservação e a divulgação da memória e história eleitoral brasileira;
III – propor regulamentação para o uso dos espaços integrantes das unidades de memória, levando em consideração os seguintes aspectos: segurança, acessibilidade, conforto ambiental, circulação e identidade visual dos espaços;
IV – propor e divulgar ações de capacitação necessárias.
Art. 9º À Comissão de Gestão de Acervo compete:
I – elaborar e propor a implementação das políticas relativas ao acervo das unidades de memória;
II – estabelecer e revisar padrões de processamento técnico do acervo e orientar a realização do seu tratamento técnico;
II – analisar pedidos de empréstimo, doações, permutas, transferência de objetos e/ou documentos, considerando os critérios estabelecidos, submetendo à deliberação da autoridade competente;
IV – desenvolver instrumentos de pesquisa (bases de dados, guias, catálogos, informativos, folders, página na internet/intranet) a fim de subsidiar pesquisas e disseminar informações;
V – possibilitar o atendimento e o acesso dos usuários às informações e aos documentos disponíveis em seus diversos suportes;
VI – acompanhar o inventário do acervo das unidades de memória.
Art. 10. À Comissão de Pesquisa Histórica compete:
I – definir linhas de pesquisa, metodologias e temas;
II – planejar, coordenar, desenvolver, executar e divulgar projetos, estudos e pesquisas no âmbito da história eleitoral e da memória da Justiça Eleitoral no Brasil;
III – desenvolver conteúdos para base de dados históricos a partir da análise de fontes primárias;
IV – estabelecer intercâmbios e convênios para o desenvolvimento de atividade de pesquisa.
Seção IV Das Competências das unidades de memória participantes
Art. 11. Às unidades de memória participantes da REME compete:
I – cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas pelo Comitê Gestor da Rede;
II – contribuir para o desenvolvimento da REME;
III – participar dos encontros;
IV – promover a capacitação dos envolvidos na área de memória;
V – desenvolver acervo histórico sobre a história das eleições e a memória eleitoral brasileira;
VI – adotar os padrões e procedimentos técnicos aprovados para a REME;
VII – executar o processamento técnico do acervo da sua unidade de memória.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 12. São atribuições do Comitê Gestor da Rede:
I – planejar, coordenar e gerenciar as ações necessárias ao desenvolvimento e aperfeiçoamento da REME;
II – zelar pelo cumprimento das obrigações previstas neste regulamento;
III – promover encontros da área de memória da Justiça Eleitoral;
IV – pesquisar novas tendências na área da ciência da informação, buscando melhorias para a REME;
V – sugerir a realização de fóruns para discussão de assuntos relacionados à implementação de melhorias da REME;
VI – desenvolver produtos e serviços que contribuam para a REME.
Art. 13. São atribuições das comissões técnicas:
I – encaminhar ao Comitê Gestor da Rede decisões aprovadas, questões pendentes e manuais elaborados pela respectiva comissão técnica;
II – divulgar os resultados das decisões aprovadas aos membros participantes da REME.
Art. 14. São atribuições das unidades de memória participantes:
I – apresentar candidaturas às eleições das comissões técnicas;
II – designar pelo menos 1 (um) servidor para participar dos encontros da Rede;
III – responsabilizar-se em cumprir as normas e procedimentos elaborados pelas comissões técnicas.
CAPÍTULO V
DA COMPOSIÇAO DO COMITÊ GESTOR
Da Composição do Comitê Gestor
Art. 15. O Comitê Gestor será composto por:
I – Coordenador da Coordenadoria de Biblioteca do TSE;
II – dois membros titulares da Seção de Acervos Especiais do TSE;
III – quatro membros titulares das unidades de memória participantes.
CAPÍTULO VI
DA COMPOSIÇÃO E DAS ELEIÇÕES DAS COMISSÕES TÉCNICAS
Seção I
Da Composição das comissões técnicas
Art. 16. As comissões técnicas serão compostas por até cinco membros titulares e um suplente.
§ 1º O mandato dos membros das comissões é de dois anos, permitida a reeleição ou a prorrogação conforme estabelecido no § 3º do artigo 17 deste regulamento.
§ 2º Cada comissão técnica é responsável por eleger, entre seus membros, um presidente e um vice-presidente.
Seção II
Das Eleições
Art. 17. Cabe ao Comitê Gestor da Rede convocar, a cada dois anos, eleições para a composição do Comitê Gestor da Rede e das Comissões Técnicas.
§ 1º As regras para realização das eleições dos membros das comissões técnicas serão definidas pelo Comitê Gestor da Rede.
§ 2º As eleições serão realizadas durante os encontros da REME.
§ 3º Na impossibilidade de realização dos encontros de que trata o § 2° deste artigo, os mandatos dos integrantes do Comitê Gestor da Rede e das comissões técnicas serão automaticamente prorrogados.
§ 4º As unidades de memória participantes apresentarão ao Comitê Gestor da Rede, até 30 (trinta) dias antes das eleições, por meio de manifestação oficial, candidatos a membros das comissões técnicas, selecionados entre os servidores que exercem suas atividades nas unidades de memória dos tribunais eleitorais.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. As unidades de memória participantes da REME deverão utilizar sistema de gerenciamento de museus que atendam aos padrões de descrição de acervo histórico estabelecidos pelo Instituto Brasileiro de Museus.
Parágrafo único. O Comitê Gestor da Rede definirá, de acordo com os pareceres das comissões técnicas, a forma e os prazos de implantação do sistema.
Art. 19. As comissões técnicas reunir-se-ão obrigatoriamente durante os encontros da REME, podendo ser realizadas reuniões extraordinárias mediante autorização do Comitê Gestor da Rede.
Parágrafo único. Os trabalhos das comissões técnicas serão desenvolvidos a partir de planos de ações previamente aprovados pelo Comitê Gestor da Rede, desde que em consonância com as competências definidas neste regulamento.
ANEXO II
Comitê Gestor da Rede de Memória Eleitoral (REME) – Composição
Geraldo Campetti Sobrinho – Coordenador TSE/SGI/COBLI
Eveline Mesquita Lucas TSE/SGI/COBLI/SEESP
Ane Ferrari Ramos Cajado TSE/SGI/COBLI/SEESP
Ludmila Maria Bezerra Ventilari TSE/SGI/COBLI/SEESP
Ana Paula Vasconcelos do Amaral e Silva Araújo TRE/RN
João Antônio Friedrich TRE/RS
Paulo Gutemberg de Carvalho Souza TRE/PI
ANEXO III
Termo de Compromisso por Adesão à Rede de Memória Eleitoral
REME
___________________________________________do__________________________
unidade de memória TRE
_______________________________________________________________________ ,
com sede em ____________________________________________________________
endereço
_______________________________________________________________________ ,
aqui representada por seu _________________________________________________,
Presidente/Diretor-Geral/Secretário/Coordenador
requer cadastramento na Rede de Memória Eleitoral (REME), comprometendo-se a adotar os padrões e procedimentos de funcionamento e de cooperação, estabelecido no Regulamento da REME, com a finalidade de garantir a uniformidade e a qualidade no tratamento das informações.
Brasília, de de .
____________________________________________
Requerente