Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 241, DE 9 DE ABRIL DE 2014.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, nos termos do artigo 138 do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº 19.884/2009, resolve:
CONCEDER aposentadoria à servidora Andréa Furtado Pacheco Bastos, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Medicina, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, nos termos do Mandado de Injunção nº 824/DF, e do artigo 40, § 4º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, combinado com o artigo 57 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, observados o artigo 67 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, combinado com o artigo 15, inciso II, da Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e o artigo 15 da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, e nos termos da Lei nº 10.698, de 2 de julho de 2003, e dos artigos 12, 13 e 15, inciso III, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 12.774, de 28 de dezembro de 2012.
Ministro MARCO AURÉLIO
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 70, Seção 2, de 11.4.2014, p. 63.
Tornada sem efeito pela Portaria nº 316/2015 .