Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 224, DE 10 DE ABRIL DE 2014.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso II do § 1º do artigo 40 da Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013, no § 6º do artigo 4º da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014, e conforme o Procedimento Administrativo no 7.748/2014, RESOLVE:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar em favor do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, no valor de R$ 2.951.441,00 (dois milhões, novecentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e quarenta e um reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 2.951.441,00 (dois milhões, novecentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e quarenta e um reais), conforme indicado no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Ministro MARCO AURÉLIO
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 71, Seção 1, de 14.4.2014, p. 163.