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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 216, DE 10 DE ABRIL DE 2014.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º da Resolução nº 22.071/2005 , com as alterações dadas pela Resolução nº 23.237/2010 , e pelo artigo 7º da Resolução nº 23.116/2009 , RESOLVE:

Art. 1º Os valores per capita mensais do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar, no âmbito da Justiça Eleitoral, a contar de 1º de janeiro de 2014, serão, respectivamente, de R$ 751,96 (setecentos e cinquenta e um reais e noventa e seis centavos) e de R$ 594,15 (quinhentos e noventa e quatro reais e quinze centavos).

Parágrafo único. A implantação dos novos valores observará a disponibilidade orçamentária.

Art. 2º Ficam revogadas as Portarias TSE nº 593 e nº 594 , de 29 de novembro de 2011.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 10 de abril de 2014.

Ministro MARCO AURÉLIO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 71, de 14.04. 2014, p. 2.