Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 208, DE 9 DE ABRIL DE 2014.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno da Secretaria e com base no disposto no inciso II do artigo 62 da Lei nº 5.010/66, resolve:
Art. 1º Comunicar que não haverá expediente na Secretaria do Tribunal nos dias 16, 17, 18 e 21 de abril de 2014.
Parágrafo único. Os prazos administrativos das licitações em curso, inclusive em fase de publicidade, não se suspenderão nos dias 16 e 17 de abril, dias nos quais as unidades envolvidas funcionarão em regime de plantão.
Art. 2º Os demais prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se entre os dias 16 e 21 ficam automaticamente prorrogados para o dia 22 de abril subsequente (terça-feira).
Brasília, 9 de abril de 2014.
Athayde Fontoura Filho
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 69, de 10.4.2014, p. 33.